Jornais - Anúncios - A momEntosa quEstaa das S horas de trabalho
- Modelo LLM ultilizado
- NAPI.google/gemini-2.5-flash
- Data da descrição (MODELO LLM)
- 2026-05-19
- Registro (Autoria)
- Redes - UEPG
- Título do Anúncio
- Jornais - Anúncios - A momEntosa quEstaa das S horas de trabalho
- Data do documento
- 1934-10-17
- Descrição ou Resumo
- Continuação da discussão sobre a jornada de trabalho, estabelecendo oito horas diárias ou quarenta e oito horas semanais de trabalho diurno, com um dia de descanso obrigatório a cada seis dias. O trabalho diurno não pode começar antes das 5h nem terminar depois das 22h. Também trata de sanções para empregadores que usarem processos de compressão para obter conformidade com o Decreto n. 21.186, de 22 de março de 1932.
- Assuntos ou palavras-chave
- Jornada de trabalho, Legislação trabalhista, Horário noturno, Sanções
- Autoria
- Associação dos Empregados no Comércio
- Página referenciada
- 1
- Referência bibliográfica ABNT
- Associação dos Empregados no Comércio. A momEntosa quEstaa das S horas de trabalho. Actos Offícíaes, 17 out. 1934.
- Is Part Of
-
Diário dos Campos - 1934-10-19
- Tipo
- Jornais - Anúncios
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