Jornais - Anúncios - O Governador do Estado determina a cobrança judicial de impostos atrasados
- Modelo LLM ultilizado
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- Data da descrição (MODELO LLM)
- 2026-05-19
- Registro (Autoria)
- Redes - UEPG
- Título do Anúncio
- Jornais - Anúncios - O Governador do Estado determina a cobrança judicial de impostos atrasados
- Data do documento
- 1934-08-02
- Descrição ou Resumo
- O governo do Estado, por meio do Decreto nº 1816 de 31 de Julho, publicado no Diário Oficial nº 975 de 2 de Agosto, determinou que, após o prazo para pagamento de impostos estaduais sem multa, a cobrança judicial será iniciada imediatamente, com acréscimo de multa. Um aviso foi fixado e publicado para informar a todos os interessados.
- Assuntos ou palavras-chave
- Impostos, cobrança judicial, multa, governo do Estado, decreto
- Autoria
- Antonio AlleTuin Santos (Inspecção)
- Página referenciada
- 1
- Referência bibliográfica ABNT
- SANTOS, Antonio AlleTuin. O Governador do Estado determina a cobrança judicial de impostos atrasados. Diário Official, n. 975, 2 ago. 1934. Seção [sem título]. Disponível em: [1]. Acesso em: [data de acesso].
- Is Part Of
-
Diário dos Campos - 1934-09-28
- Tipo
- Jornais - Anúncios
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