Jornais - Artigos - Artigo 42 da Constituição Brasileira
- Modelo LLM ultilizado
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- Data da descrição (MODELO LLM)
- 2026-05-19
- Registro (Autoria)
- Redes - UEPG
- Título do Artigo
- Jornais - Artigos - Artigo 42 da Constituição Brasileira
- Data do artigo
- 1934
- Descrição ou Resumo
- O Artigo 42 determina que, decorridos sessenta dias do recebimento de um projeto de lei pela Câmara, o presidente da Câmara poderá, a requerimento de qualquer deputado, incluí-lo na ordem do dia para ser discutido e votado, independentemente de parecer.
- Assuntos ou palavras-chave
- Constituição, Processo legislativo, Projeto de lei, Câmara dos Deputados, Votação
- Local de Produção (Localização Geográfica.)
- Brasil
- Página referenciada
- 1
- Autoria
- Congresso Nacional
- Referência bibliográfica ABNT
- BRASIL. Constituição (1934). Artigo 42. In: Atos. [S. l.: s. n.], 1934. p. 1.
- Is Part Of
-
Diário dos Campos - 1934-08-05
- Tipo
- Jornais - Artigos
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