Jornais - Artigos - A FREQÜÊNCIA DE MENORES ÀS CASAS DE DIVERSÕES
- Modelo LLM ultilizado
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- Data da descrição (MODELO LLM)
- 2026-05-25
- Registro (Autoria)
- Redes - UEPG
- Título do Artigo
- Jornais - Artigos - A FREQÜÊNCIA DE MENORES ÀS CASAS DE DIVERSÕES
- Data do artigo
- 1939-07-08
- Descrição ou Resumo
- O Juizado de Menores tomou medidas rigorosas sobre a frequência de menores em casas de diversões. Crianças de até 5 anos não podem ir ao cinema; de 5 a 14 anos, só acompanhadas e em sessões que terminem antes das 22h. Infrações resultam em multas. [1]
- Assuntos ou palavras-chave
- menores, casas de diversões, cinema, regulamentação, Juizado de Menores
- Página referenciada
- 20
- Referência bibliográfica ABNT
- A FREQÜÊNCIA DE MENORES ÀS CASAS DE DIVERSÕES. 1939. Disponível em: b9ba8601-194c-4afc-bab4-0ffd883c9b5a
- Is Part Of
-
Diário dos Campos - 1939-07-09
- Tipo
- Jornais - Artigos
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