Jornais - Artigos - As empresas não poderão mais movimentar dinheiro sem depósito
- Modelo LLM ultilizado
- NAPI.deepseek/deepseek-v4-flash
- Data da descrição (MODELO LLM)
- 2026-05-27
- Registro (Autoria)
- Redes - UEPG
- Título do Artigo
- Jornais - Artigos - As empresas não poderão mais movimentar dinheiro sem depósito
- Data do artigo
- 1941-03-02
- Descrição ou Resumo
- O decreto-lei nº 77, de 26 de fevereiro, torna obrigatório o recolhimento ao Banco do Brasil de todos os depósitos em poder de empresas concessionárias de serviços públicos. Os depósitos não vencerão juros, mas consumidores poderão reclamar o pagamento de juros após liquidação.
- Assuntos ou palavras-chave
- decreto-lei, Banco do Brasil, depósitos, empresas concessionárias
- Local de Produção (Localização Geográfica.)
- Rio de Janeiro
- Página referenciada
- 4
- Referência bibliográfica ABNT
- DIÁRIO DOS CAMPOS. As empresas não poderão mais movimentar dinheiro sem depósito. Ponta Grossa, 2 mar. 1941. p. 4.
- Is Part Of
-
Diário dos Campos - 1941-03-02
- Tipo
- Jornais - Artigos
Not viewed