Jornais - Artigos - Decreto-lei n.º 5.473 de 11 de maio de 1943: Institui o salário adicional para a indústria
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- Data da descrição (MODELO LLM)
- 2026-06-01
- Registro (Autoria)
- Redes - UEPG
- Título do Artigo
- Jornais - Artigos - Decreto-lei n.º 5.473 de 11 de maio de 1943: Institui o salário adicional para a indústria
- Data do artigo
- 1943-05-11
- Descrição ou Resumo
- Decreto do Presidente da República cria salário adicional para empregados da indústria, com percentuais de 40%, 20% ou 10% conforme a região. O adicional vigorará por três anos e estabelece infrações e multas.
- Assuntos ou palavras-chave
- salário adicional, indústria, decreto-lei, Brasil, 1943
- Local de Produção (Localização Geográfica.)
- Brasil
- Página referenciada
- 1
- Autoria
- Presidência da República
- Referência bibliográfica ABNT
- BRASIL. Decreto-lei n.º 5.473, de 11 de maio de 1943. Ponta Grossa, 22 maio 1943. p. 1.
- Is Part Of
-
Diário dos Campos - 1943-05-22
- Tipo
- Jornais - Artigos
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