Jornais - Artigos - LEI N. 170, DE 15 DE JULHO DE 1949
- Modelo LLM ultilizado
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- Data da descrição (MODELO LLM)
- 2026-09-29
- Registro (Autoria)
- Redes - UEPG
- Título
- Jornais - Artigos - LEI N. 170, DE 15 DE JULHO DE 1949
- Data do artigo
- 1949-07-15
- Descrição ou Resumo
- Altera a redação do artigo 3º da Lei n. 17 de 6 de janeiro de 1948, estabelecendo que terrenos situados na 3ª, 4ª, 5ª e 6ª zonas, desde que três quartas partes de sua área não estejam edificadas ou plantadas, ficam sujeitos ao Imposto Territorial Urbano.
- Assuntos ou palavras-chave
- legislação municipal, imposto territorial, Ponta Grossa, urbanismo
- Local de Produção (Localização Geográfica.)
- Ponta Grossa, Paraná, Brasil
- Página referenciada
- 1
- Autoria
- Câmara Municipal de Ponta Grossa; João Vargas de Oliveira (prefeito)
- Referência bibliográfica ABNT
- LEI N. 170, DE 15 DE JULHO DE 1949. Panorama, Ponta Grossa, 15 jul. 1949.
- Is Part Of
-
Diário dos Campos - 1949-08-04
- Tipo
- Jornais - Artigos
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